Perguntas Frequentes
Saiba mais sobre Mediação
Destacaremos alguns dos princípios da mediação: a livre vontade dos mediandos de participar e de cooperar com a mediação; a autonomia dos mediandos para escolherem as suas soluções em conjunto, desde que não contrariem os princípios de ordem pública, dentro dos limites da ética e do direito; que os mediadores sejam neutros e imparciais; a competência técnica dos mediadores, obtida pela formação adequada e permanente; rapidez e zelo dos procedimentos; a flexibilidade, a clareza e a simplicidade, tanto na linguagem quanto nos procedimentos; se houver acordo entre os mediandos, que satisfaça as necessidades e interesses de todos; compromisso de todos com o sigilo em todas as etapas; equilíbrio de poder entre os participantes.
Neste método as divergências são reconhecidas como fazendo parte dos conflitos, mas sem receberem o destaque de serem o mais importante, pois já fazem parte do passado. Na mediação se entende que os conflitos não são positivos nem negativos em si, o que importa é a forma como vamos lidar com ele. Assim, para buscarmos soluções positivas para o que já aconteceu, o foco será analisarmos, avaliarmos e compreendermos o presente e, a partir daí, pensarmos como construir o futuro desejado. Para pensar o futuro, abre-se espaço para a reflexão sobre novas formas de lidarmos com a mesma situação. É reconhecido que as pessoas e as situações de vida mudam. Sendo assim, se, para tentarmos resolver um problema com alguém ficarmos trazendo o passado de volta, não estaremos contribuindo para sairmos do lugar do conflito. Ele se tornará um obstáculo, assim como um muro que impede de um rio correr, no caso, a vida de seguir seu fluxo.
O objetivo da mediação não é a exclusão das diferenças de pensamentos entre os mediandos, mas a possibilidade de encontrar o que existe em comum entre eles, para que possam construir uma solução que os satisfaça. A mediação não se propõe a resolver pontos que seriam tratados em anos por terapeutas familiares. Contudo, os mediadores, ao observarem e identificarem formas negativas de comunicação, auxiliarão na reformulação destas formas de expressão, possibilitando que linguagens que afastam os mediandos possam, sem perderem de vista as necessidades e interesses em questão, serem ditas através de palavras e em um fluxo que os aproximem no diálogo, de forma a estarem mais abertos à resolução dos seus verdadeiros interesses.
A mediação é a forma mais recomendável nas situações crônicas, que se repetem em processos sem fim, ou onde fatores emocionais e relacionamentos duradouros, estão presentes, como nos casos de família (divórcio, guarda, alimentos, cuidados com idosos), questões em empresas familiares, entre sócios, nos relacionamentos escolares, entre vizinhança etc. Quando as emoções estão muito presentes nos conflitos, ter um espaço e técnicas para acolhê-las e reconhecê-las, facilitará os processos de reflexões, necessárias para que os mediandos tenham maior clareza para fazerem melhores escolhas.
A mediação pode acontecer antes ou depois de uma resolução judicial, ou poderá iniciar quando um processo estiver ocorrendo, como forma complementar. Não há prejuízo do que já foi definido em processo, e qualquer mudança somente ocorrerá se a decisão for conjunta dos mediandos.
Sim, caso os mediandos assim definirem. Como a mediação tem uma forma flexível de organização, mesmo que um mediando decida estar com seu advogado e outro não queira, mas concorde com a presença do mesmo, a mediação ocorrerá normalmente. Fique claro que durante todo o processo da medição, sempre que algum dos mediandos quiser tirar dúvidas sobre os seus direitos, terá garantido o devido tempo para buscar fora por essa informação. Quando os advogados estão presentes, têm o importante papel de orientar seus clientes sobre qualquer dúvida.
Geralmente a partir de um conflito não resolvido, uma pessoa que optar pela mediação fará um primeiro contato buscando as informações de como funciona. Aqui na Desatando Nós e Criando Laços, esse contato poderá ser através do nosso telefone ou email. Na sequência, agendaremos um acolhimento inicial com uma de nossas mediadoras, onde escutaremos a situação de forma neutra e imparcial e identificando se ela é ou não adequada ao método da mediação. Caso positivo, será explicado o procedimento e os critérios do método para que ela decida se quer ou não continuar com o atendimento. Caso queira, ela mesma ou a mediadora, encaminhará uma carta-convite para a outra pessoa (ou pessoas) envolvida na mesma situação. A carta é um convite que explica brevemente o motivo do contato, o nosso trabalho, além de definir uma data e horário para um encontro individual. Os encontros individuais com uma pessoa e todas as demais que estão envolvidas na situação relatada, ocorrerão da mesma forma como foi realizado com a pessoa que procurou o serviço. Todo convidado decidirá livremente se deseja ou não participar. Até aqui, todos esses acolhimentos são chamados de pré-mediação. Finalizada esta etapa será agendada a primeira sessão conjunta, iniciando-se assim a mediação.
Nesta sessão, com os que se fizerem presentes, são retomadas as explicações do funcionamento e objetivos da mediação e confirmada a vontade de cada um em seguir participando. A mediação acontece em uma ou mais sessões, que podem ser intercaladas por sessões individuais. Ocorrendo acordo, este poderá ou não ser redigido em um termo de entendimento, que é executável, caso no futuro não haja o cumprimento do que foi definido. O tempo médio de cada sessão gira entre 1h30 e 2h as sessões conjuntas, e em torno de 1 hora, as individuais da etapa de pré-mediação.
O termo de entendimento é escrito quando todos decidirem que é chegado o
momento final. Ele poderá ou não ser redigido e assinado. Havendo o termo, nele estarão descritas todas as combinações, na linguagem em que for definida e entendida por todos de uma forma que não gere nenhuma dúvida ou diferentes interpretações. Mas há casos, dependendo do tipo de situação a ser resolvida, que deverão obrigatoriamente existir, por exemplo, no caso de partilha ou de horário de visitas, para que seja homologado por um juiz. O termo de entendimento é um título executivo extra-judicial que, se levado para a homologação, será um título executivo
judicial.
É difícil conversarmos quando estamos magoados, com raiva e entendemos o mesmo problema de forma tão diversa do outro? Sim, mas isso não impede que quando não conseguimos sair do problema sozinhos ainda tentemos buscar a ajuda de pessoas que estejam dispostas a nos acolher, que sejam treinadas e com experiência nessas situações. Este é um dos caminhos possíveis. A vontade de resolver pela razão, apesar das emoções estarem presentes e nos fazendo acreditar que é impossível uma saída para a situação através do diálogo, é o que nos moverá para o aprendizado e em direção ao nosso crescimento. Este é de fato o caminho para paz dentro e fora de nós. O diálogo é poderoso, ele está e estará sempre à nossa disposição. Nós, seres humanos, viemos com essa capacidade fantástica de refletir e agir com consciência e controlarmos nossas ações; é uma questão de escolhermos usá-la. E isso fará toda a diferença não só na história da nossa vida, mas também na vida de todos os seres humanos com os quais nos relacionamos.
A experiência nos mostra que o ingrediente fundamental para participar da
mediação é a vontade das pessoas envolvidas em um conflito em ver a situação de fato sendo resolvida, a vontade de seguirem em frente com suas vidas.