Mediação, uma saída para conflitos gerados a partir da pandemia – 2020
Adriana Tauchert
Desatando Nós é uma associação que aposta no diálogo para contornar questões desagradáveis e encontrar uma saída satisfatória para os envolvidos
A pandemia de Covid-19 está trazendo impactos em diferentes áreas com reflexos e conflitos em todos os setores, afetando cadeias produtivas, destruindo modelos de negócios, frustrando expectativas e inviabilizando investimentos. Postos de trabalho foram fechados, consumidores perderam o poder de compra. Muitas não têm mais como honrar com compromissos e a Câmara Privada Desatando Nós pode ser uma saída para auxiliar empresas e pessoas físicas neste momento.
Conforme a presidente da associação, Edialeda Maria Susin, por meio da Câmara de Mediação é possível reduzir a litigiosidade decorrente da crise gerada pela pandemia. Edialeda ressalta que as vantagens do serviço são a celeridade e a economia. “A mediação e conciliação está em alta para resolução de conflitos criados pela pandemia”, diz, ressaltando que é mais acessível economicamente do que ingressar com ação judicial. “E é rápida a resolução de um conflito que pode se arrastar por muito tempo numa ação processual”, esclarece.
Atuando desde 2001 na região metropolitana nas esferas pública, privada e no terceiro setor, a Desatando Nós acredita que os métodos autocompositivos, como o são a conciliação e a mediação de conflitos, são o caminho para fortalecer a autonomia e a pacificação de uma sociedade. Segundo Edialeda, neste momento de pandemia, a Desatando Nós atende por meio do agendamento pelo e-mail contato@mediacaodesatandonos.org.br, ou pelos telefones (51) 99584-6231 e (51) 99991-8089.
VS – Como a mediação poderá auxiliar as pessoas neste momento de pandemia?
Edialeda – As vantagens da mediação neste momento de urgências vividas por todos ficam ainda mais evidenciadas, no sentido de dependerem de um encaminhamento que seja mais rápido e satisfatório, e menos custoso para todos os envolvidos. São várias as áreas da sociedade atingidas pela Covid-19, que terão que se reorganizar da melhor forma possível e solidária para dar conta das perdas ocorridas na vida de todos nós. Assim, a mediação ou a conciliação, ao oportunizarem soluções que tenham como características a satisfação de todos os envolvidos, mesmo que essas sejam soluções temporárias, têm uma maior probabilidade de auxiliar as pessoas a encontrarem caminhos criativos, construídos cooperativamente, e que contemplem a situação de todos, sempre com base na boa-fé dos participantes. Entendemos que somente o diálogo, seja com a ajuda de um facilitador ou não, poderá nos levar a encontrar saída para as situações que se criaram.
O que é mediação?
É uma das formas adequadas para duas ou mais pessoas resolverem os seus conflitos. Neste método, dois mediadores farão o papel de facilitar o diálogo para os participantes (chamados de mediandos). Na mediação, o poder e a responsabilidade de escolher e de decidir sobre os assuntos é de todos os mediandos, e, assim sendo, os encaminhamentos que vierem a escolher serão definidos juntos, de forma que todos satisfaçam as suas necessidades.
Quais as vantagens e benefícios da mediação?
O predomínio da vontade dos participantes, maior cumprimento dos acordos restaurados, a privacidade, o sigilo dos assuntos tratados, garantia jurídica, maior economia de tempo e com os custos para resolução são algumas das vantagens e benefícios.
Como a mediação trabalha com a divergência, com os diferentes pontos de vista dos mediandos?
Neste método as divergências são reconhecidas como fazendo parte dos conflitos, mas sem receberem o destaque de serem o mais importante, pois já fazem parte do passado. Na mediação se entende que os conflitos não são positivos nem negativos em si, o que importa é a forma como vamos lidar com ele. Assim, para buscarmos soluções positivas para o que já aconteceu, o foco será analisarmos, avaliarmos e compreendermos o presente e, a partir daí, pensarmos como construir o futuro desejado. Para pensar o futuro, abre-se espaço para a reflexão sobre novas formas de lidarmos com a mesma situação.
Quem já tem um processo andando no Judiciário, pode-se fazer mediação?
A mediação pode acontecer antes ou depois de uma resolução judicial, ou poderá iniciar quando um processo estiver ocorrendo, como forma complementar. Não há prejuízo do que já foi definido em processo, e qualquer mudança somente ocorrerá se a decisão for conjunta dos mediandos.
Os participantes (mediandos) podem estar acompanhados dos seus advogados?
Sim, caso os mediandos assim definirem. Como a mediação tem uma forma flexível de organização, mesmo que um mediando decida estar com seu advogado e outro não queira, mas concorde com a presença do mesmo, a mediação ocorrerá normalmente.
Qual o principal ingrediente para participar de uma mediação?
A experiência nos mostra que o ingrediente fundamental para participar da mediação é a vontade das pessoas envolvidas em um conflito em ver a situação de fato sendo resolvida, a vontade de seguirem em frente com suas vidas.
